Contrato Prazo Determinado

Características

 

ü Tem datas de Início e de término pré-fixadas,

ü Prazo Máximo de Duração É de Dois anos, podendo prorrogado Ser Por Mais de uma vez, sem Que se torne Por Prazo Indeterminado, Desde Que Não ultrapasse o total no limite de dois anos,

ü Ao final do Contrato, Não São devidos o aviso Prévio Nem uma indenização de 40% do FGTS,

ü Obrigatoriedade da Empresa aguardar de 6 meses Entre um conjunto de dados do Contrato Deste término e Um Novo Contrato Por Prazo Determinado com o Mesmo Trabalhador

ü Abrange qualquer atividade desenvolvida Pela Estabelecimento OU Empresa.

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Exigências um parágrafo Legalidade do Contrato

 

ü Aumento do numero de Empregados do Estabelecimento.

ü Instituição do Contrato Por Convention OU De acordo coletivo, estabelecerá Que, obrigatoriamente, a indenização DEVIDA No caso de rescisão antecipada (quando Uma das contraditório Cancel resolver o Contrato Antes Prazo do Combinado).

ü Apuração mensal da média do numero de Empregados de 1 º de julho a 31 de dezembro alcançar Pará de 1997, a média semestral, permanente É que. Dessa média, OS percentuais cumulativos resultam No número de Trabalhadores contratados Que podem Ser Pelas Regras da nova Lei.

ü Agrupamento em separado dos Empregados contratados Por Prazo Determinado (L. 9,601) quando da Elaboração de folha salarial.

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Diferença Entre o Contrato Por Prazo Determinado EO Trabalho Temporário

 

Muito embora Venha recebendo o "apelido" de Contrato Temporário, O Contrato Por Prazo Determinado conforme a Lei n. º 9.601/98 É Diferente do Contrato de Trabalho Temporário.

O Contrato de Trabalho Temporário previsto nd Lei n. º 6.019/74 É USADO atender TRANSITÓRIA Para a Necessidade de Substituição de Pessoal regular e permanente OU Acréscimo extraordinario de Serviço, semper contratado Por meio de Empresa Especializada Uma Outra (a Empresa de Trabalho Temporário).

O Contrato Por Prazo Determinado, pode Ser efetuado em qualquer situação, Que respeite Desde Exigências como não elencadas ítem anterior

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Direitos dos Trabalhadores

 

ü Anotação bis Carteira de Trabalho e anotada normalmente Contendo, como datas de Início e término do Contrato Como Bem, como prorrogações SUAS, fazendo-se ainda Referência à Lei n. º 9.601/98,

ü Equivalente a Remuneração percebida Pelos Empregados de MESMA Função da Empresa contratante calculada à base horária, Garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo, resguardadas As diferenças remuneratórias Especificamente admitidas NA CLT,

ü 13 ° salário nd fração de 1 / 12 Por MÊS trabalhado,

ü Férias vencidas e proporcionais, Mais 1 / 3 constitucional,

ü Estabilidade Provisória da empregada gestante, do Dirigente Sindical, do empregado integrante de Direção da COMISSÃO Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e do acidentado empregado, QUANDO ocorrência da Dessas Situações. A referida Estabilidade extingue-se AO final da Vigência do Contrato.

ü Tempo de Serviço do Contrato Por Prazo Determinado contado Para a aposentadoria,

ü Depósito mensal do FGTS É no percentual de 2%,

ü Seguro Desemprego se dispensado Antes do término do Contrato e:

a) figado recebido salários consecutivos Pelo Período de 6 meses;

b) figado Sido empregado de Pessoa Jurídica OU Pessoa Física equiparada à Jurídica Pelo Menos 6 meses Nos últimos 36 meses;

c) não estiver recebendo qualquer Benefício previdenciário;

d) não Possuir renda Própria.

ü O término normal do Contrato Não Dá Direito AO Seguro Desemprego

ü O término normal do Contrato Não Dá Direito AO Aviso Prévio

ü Retirada dos Valores depositados mensalmente em Nome em Conta do empregado nd forma e Ocasião Que estabelecidas FOREM OU Convention em De acordo coletivo de trabalho. Estes Depósitos Não substituem o recolhimento do FGTS, que, nd nova Modalidade, é de 2%.

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