Contrato de Estágio

O que é?

 

Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho  de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino.

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Estagiários Quem pode ter?

 

Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino pueden aceitar como estagiários alunos REGULARMENTE matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos Níveis superior, profissionalizante de 2 º grau e supletivo.

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Características do Contrato de Estágio

 

 

a) Planejamento, Execução e Avaliação:

É atividade de competência da Instituição de Ensino a quem cabe uma decisão sobre a matéria. Sobre Disporão:

ü inserção do estágio curricular na programação didático pedagógica,

ü carga horária, duração e jornada do estágio,

ü Condições imprescindíveis para uma caracterização do estágio

ü organização, orientação e supervisão.

 

O prazo mínimo de duração do contrato de estágio é de um semestre letivo, sendo proibida uma cobrança de qualquer taxa para um Obtenção e Realização do estágio curricular.

 

b) Vinculação:

A Lei 6,494, diz que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Todavia, é importante lembrar, que um partir do momento em que se caracteriza uma substituição de mão-de-obra, caracteriza-se também uma enquadrando fraude à legislação trabalhista,-se no art. 9 º da CLT e restando Reconhecida a relação de emprego tanto pela justiça quanto Através de Auto de Infração aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante salientar, que o estagiário DEVE ter tempo para freqüentar as aulas e estudar. Além disso, o estágio DEVE complementar o ensino. Não faz sentido Manter um estagiário do curso de Educação Física na digitação de textos para uma empresa.

 

c) Currículo Escolar e Compatibilidade de horário:

Os estágios Devem Proporcionar experiência prática, ea complementação do ensino e da aprendizagem uma Serem Planejados, Executados, avaliados e acompanhados em Conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem instrumentos de Integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico cultural.

A jornada deve-se compatibilizar com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

d) Termo de Compromisso:

A Realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante ea parte Concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, e Constitui comprovação da Inexistência de vínculo empregatício.

 

e) Seguro de Vida:

Em qualquer hipótese, deve o estudante  estar segurado contra acidentes pessoais (a carga da Instituição de Ensino).

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